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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23320, de 27 de dezembro de 2024

Nº 23320/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ajusta os valores das taxas no âmbito do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ajustados em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, exceto o subitem 9.1 do item 9 do Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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