Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23319, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23319/2024
Altera o Decreto nº 21.528, de 26 de julho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0054348-33, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.245,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para Terra Branca, s/n, Distrito de Algodões, no Município de Quijingue - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 10.245,42m²
LOCALIDADE: Estrada para Terra Branca, s/n, Distrito de Algodões
MUNICÍPIO: Quijingue - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P- 01
8819064,9427
494602,6350
106°39'41''
83,90
P- 02
8819040,8874
494683,0125
203°01'2''
125,00
P- 03
8818925,8389
494634,1366
298°06'43''
93,35
P- 04
8818969,8252
494551,7993
28°07'33''
1,00
P- 05
8818970,7071
494552,2707
28°07'20''
88,80
P- 06
8819049,0237
494594,1270
28°07'21''
18,05
Perímetro: 410,10m
Área total: 10.245,42m²