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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23319, de 27 de dezembro de 2024

Nº 23319/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.528, de 26 de julho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0054348-33, da Secretaria de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.528, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.245,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para Terra Branca, s/n, Distrito de Algodões, no Município de Quijingue - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.528, de 26 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 10.245,42m²

LOCALIDADE: Estrada para Terra Branca, s/n, Distrito de Algodões

MUNICÍPIO: Quijingue - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P- 01

8819064,9427

494602,6350

106°39'41''

83,90

P- 02

8819040,8874

494683,0125

203°01'2''

125,00

P- 03

8818925,8389

494634,1366

298°06'43''

93,35

P- 04

8818969,8252

494551,7993

28°07'33''

1,00

P- 05

8818970,7071

494552,2707

28°07'20''

88,80

P- 06

8819049,0237

494594,1270

28°07'21''

18,05

Perímetro: 410,10m

Área total: 10.245,42m²

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