Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23312, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23312/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0037346-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-D
MUNICÍPIO: Caravelas - Bahia
LOCALIDADE: Rua Getúlio Vargas, s/n, Ponta de Areia
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
475.974,6143
8.037.515,9855
179°59'58"
40,00
V2
V3
475.974,6147
8.037.475,9855
270°20'50"
20,00
V3
V4
475.954,6168
8.037.476,1067
359°59'46"
40,00
V4
V1
475.954,6141
8.037.516,1101
90°21'25"
20,00
Área: 800,00m²
Perímetro: 120,00m