Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23311, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23311/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0037275-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Servidão de Drenagem da Estação de Tratamento Água
MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Adauto Carvalho
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
526.761,5151
8.627.073,8443
250°23'27''
40,71
V2
V3
526.723,1642
8.627.060,1812
222°19'54''
48,34
V3
V4
526.690,6125
8.627.024,4471
249°51'57''
24,37
V4
V5
526.667,7331
8.627.016,0590
276°12'48''
45,38
V5
V6
526.622,6167
8.627.020,9708
186°12'46''
5,00
V6
V7
526.622,0756
8.627.016,0002
96°12'48''
46,79
V7
V8
526.668,5867
8.627.010,9365
69°37'57''
26,04
V8
V9
526.693,0000
8.627.020,0000
43°24'09''
50,14
V9
V10
526.727,4552
8.627.056,4323
70°20'33''
32,31
V10
V1
526.757,8844
8.627.067,3021
29°01'44''
7,48
Área: 796,50m²
Perímetro: 326,57m