Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23309, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23309/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0036765-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição 50m³
MUNICÍPIO: Ubaitaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pirangi, Piraúna
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
455.200,8758
8.419.994,4697
25°02'47''
3,01
V2
V3
455.202,1481
8.419.997,1924
115°03'50''
17,66
V3
V4
455.218,1493
8.419.989,7092
97°23'19''
14,01
V4
V5
455.232,0400
8.419.987,9079
189°49'22''
3,00
V5
V6
455.231,5282
8.419.984,9519
277°22'40''
14,35
V6
V1
455.217,3016
8.419.986,7940
295°02'47''
18,13
Área: 96,25m²
Perímetro: 70,15m