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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23309, de 27 de dezembro de 2024

Nº 23309/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0036765-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 96,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Pirangi, Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição 50m³

MUNICÍPIO: Ubaitaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pirangi, Piraúna

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

455.200,8758

8.419.994,4697

25°02'47''

3,01

V2

V3

455.202,1481

8.419.997,1924

115°03'50''

17,66

V3

V4

455.218,1493

8.419.989,7092

97°23'19''

14,01

V4

V5

455.232,0400

8.419.987,9079

189°49'22''

3,00

V5

V6

455.231,5282

8.419.984,9519

277°22'40''

14,35

V6

V1

455.217,3016

8.419.986,7940

295°02'47''

18,13

Área: 96,25m²

Perímetro: 70,15m

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