Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23308, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23308/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0035190-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Colônia Agrícola Barra do Choça, Lote nº 18
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.692,6500
8.355.405,0500
325°46'16"
18,61
V2
V3
329.682,1810
8.355.420,4380
325°14'53"
14,05
V3
V4
329.674,1700
8.355.431,9850
325°15'03"
26,11
V4
V5
329.659,2900
8.355.453,4350
24°08'57"
5,52
V5
V6
329.661,5470
8.355.458,4690
18°11'12"
37,38
V6
V7
329.673,2130
8.355.493,9790
300°31'41"
5,01
V7
V8
329.668,8990
8.355.496,5230
198°31'24"
37,72
V8
V9
329.656,9150
8.355.460,7550
202°55'21"
7,08
V9
V10
329.654,1591
8.355.454,2380
179°59'52"
2,46
V10
V11
329.654,1592
8.355.451,7780
145°14'49"
27,66
V11
V12
329.669,9280
8.355.429,0500
145°14'41"
14,05
V12
V13
329.677,9400
8.355.417,5030
145°14'47"
18,98
V13
V1
329.688,7580
8.355.401,9110
51°06'46"
5,00
Área: 532,85m²
Perímetro: 219,63m