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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23308, de 27 de dezembro de 2024

Nº 23308/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0035190-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 532,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Colônia Agrícola Barra do Choça, Lote nº 18, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Colônia Agrícola Barra do Choça, Lote nº 18

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.692,6500

8.355.405,0500

325°46'16"

18,61

V2

V3

329.682,1810

8.355.420,4380

325°14'53"

14,05

V3

V4

329.674,1700

8.355.431,9850

325°15'03"

26,11

V4

V5

329.659,2900

8.355.453,4350

24°08'57"

5,52

V5

V6

329.661,5470

8.355.458,4690

18°11'12"

37,38

V6

V7

329.673,2130

8.355.493,9790

300°31'41"

5,01

V7

V8

329.668,8990

8.355.496,5230

198°31'24"

37,72

V8

V9

329.656,9150

8.355.460,7550

202°55'21"

7,08

V9

V10

329.654,1591

8.355.454,2380

179°59'52"

2,46

V10

V11

329.654,1592

8.355.451,7780

145°14'49"

27,66

V11

V12

329.669,9280

8.355.429,0500

145°14'41"

14,05

V12

V13

329.677,9400

8.355.417,5030

145°14'47"

18,98

V13

V1

329.688,7580

8.355.401,9110

51°06'46"

5,00

Área: 532,85m²

Perímetro: 219,63m

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