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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23295, de 26 de dezembro de 2024

Nº 23295/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa servidão, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0007226-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.323,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Caraíbas, no Município de Carinhanha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Caraíbas, no Município de Carinhanha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: CARINHANHA

LOCALIDADE: CARAÍBAS UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8428625,94

618297,86

132°54'09"

6,38

V2

V3

8428621,60

618302,53

142°35'05"

21,86

V3

V4

8428604,24

618315,81

138°46'17"

5,05

V4

V5

8428600,44

618319,14

126°31'32"

4,99

V5

V6

8428597,47

618323,15

116°34'42"

19,33

V6

V7

8428588,82

618340,44

122°02'50"

17,41

V7

V8

8428579,58

618355,20

127°37'09"

71,72

V8

V9

8428535,80

618412,01

128°07'55"

49,67

V9

V10

8428505,13

618451,08

136°55'40"

12,40

V10

V11

8428496,07

618459,55

150°08'33"

12,61

V11

V12

8428485,13

618465,83

240°13'53"

6,00

V12

V13

8428482,15

618460,62

330°08'30"

11,91

V13

V14

8428492,48

618454,69

316°56'43"

11,25

V14

V15

8428500,70

618447,01

308°07'42"

49,17

V15

V16

8428531,06

618408,33

307°37'15"

71,41

V16

V17

8428574,65

618351,77

302°02'16"

16,83

V17

V18

8428583,58

618337,50

296°33'54"

19,57

V18

V19

8428592,33

618320,00

306°37'42"

6,17

V19

V20

8428596,01

618315,05

318°47'12"

5,89

V20

V21

8428600,44

618311,17

322°33'40"

21,55

V21

V22

8428617,55

618298,07

312°55'30"

5,86

V22

V1

8428621,54

618293,78

42°50'20"

Perímetro: 453,03m

Área total: 1.323,11m² - 0,1323ha

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