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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23291, de 26 de dezembro de 2024

Nº 23291/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0006076-40, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.800m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Lage dos Negros, s/n, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.291 de 26 de dezembro de 2024.

Redação original: "Art 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.641,67m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Lage dos Negros, s/n, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a ampliação de Unidade Escolar, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florense

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto 23.291 de 26 de dezembro de 2024.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar

ÁREA: 4.800m²

LOCALIDADE: Distrito de Lage dos Negros, s/n

MUNICÍPIO: Campo Formoso - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8873327,58

285514,24

168°37'22''

86,79

P-02

8873242,50

285531,36

266°19'57''

40,80

P-03

8873239,89

285490,64

330°29'3''

95,56

P-04

8873323,05

285443,56

86°20'5''

60,22

P-05

8873326,90

285503,66

86°19'21''

10,60

Área total: 4.800m²

Perímetro: 293,96m

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