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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23281, de 9 de dezembro de 2024

Nº 23281/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0034979-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 419,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Fazenda Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Bacia B

MUNICÍPIO: Capim Grosso – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Inchu

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

388.613,76

8.740.965,92

143°45'42"

2,00

V2

V3

388.614,94

8.740.964,31

250º17°20'

52,39

V3

V4

388.565,62

8.740.946,64

250°35'20"

10,95

V4

V5

388.555,29

8.740.943,00

251°46'28"

41,53

V5

V6

388.515,84

8.740.930,01

250°04'19"

13,35

V6

V7

388.503,29

8.740.925,46

249°11'09"

13,26

V7

V8

388.490,90

8.740.920,75

249°10'35"

26,33

V8

V9

388.466,29

8.740.911,39

248°21'31"

30,59

V9

V10

388.437,86

8.740.900,11

249°36'34"

14,18

V10

V11

388.424,57

8.740.895,17

249°15'46"

6,30

V11

V12

388.418,68

8.740.892,94

315°36'27"

2,00

V12

V13

388.417,28

8.740.894,37

67°52'21"

10,11

V13

V14

388.426,65

8.740.898,18

69°18'08"

20,34

V14

V15

388.445,68

8.740.905,37

68°22'60"

9,80

V15

V16

388.454,79

8.740.908,98

68°21'04"

18,84

V16

V17

388.472,30

8.740.915,93

69°11'16"

6,02

V17

V18

388.477,93

8.740.918,07

69°46'12"

11,11

V18

V19

388.488,35

8.740.921,91

69°03'19"

10,18

V19

V20

388.497,86

8.740.925,55

69°23'54"

10,29

V20

V21

388.507,49

8.740.929,17

70°24'04"

7,01

V21

V22

388.514,09

8.740.931,52

71°20'04"

11,00

V22

V23

388.524,51

8.740.935,04

72°00'18"

13,60

V23

V24

388.537,44

8.740.939,24

71°48'23"

20,27

V24

V1

388.556,70

8.740.945,57

70°22'18"

60,58

Área: 419,94m²

Perímetro: 422,03m

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