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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23277, de 9 de dezembro de 2024

Nº 23277/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2024.0018174-48, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.925,71m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas localizada na PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas

LOCALIDADE: PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Vértice

E (m)

N (m)

1

556126,292

8566834,326

2

556131,769

8566826,068

3

556148,190

8566801,309

4

556081,057

8566779,056

5

556071,961

8566793,313

6

556074,127

8566794,948

7

556078,132

8566797,971

8

556109,146

8566821,383

Área: 1.925,71m²

Perímetro: 195,33m

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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