Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23277, de 9 de dezembro de 2024
Nº 23277/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2024.0018174-48, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
LOCALIDADE: PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Vértice
E (m)
N (m)
1
556126,292
8566834,326
2
556131,769
8566826,068
3
556148,190
8566801,309
4
556081,057
8566779,056
5
556071,961
8566793,313
6
556074,127
8566794,948
7
556078,132
8566797,971
8
556109,146
8566821,383
Área: 1.925,71m²
Perímetro: 195,33m
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24