Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23276, de 9 de dezembro de 2024
Nº 23276/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0007471-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO
Município: JAGUARARI
Localidade: BARRINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8889970,61
365411,05
138°21'37"
11,00
V2
V3
8889962,39
365418,35
228°21'37"
8,00
V3
V4
8889957,07
365412,38
318°21'37"
11,00
V4
V1
8889965,29
365405,07
48°21'37"
8,00
Perímetro: 38,00m
Área Total: 88,00m² - 0,0088ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO
Município: JAGUARARI
Localidade: FLAMENGO UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8895752,42
363836,64
164°09'25
10,00
V2
V3
8895742,80
363839,37
254°09'25
10,00
V3
V4
8895740,07
363829,75
344°09'25
10,00
V4
V1
8895749,69
363827,02
74°09'25
10,00
Perímetro: 40,00m
Área Total: 100,00m² - 0,0100ha