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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23275, de 9 de dezembro de 2024

Nº 23275/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2024.0007427-77, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 7.092,63m2, na localidade de Santa Luzia e na Sede, no Município de Dom Basílio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Santa Luzia e da Sede, no Município de Dom Basílio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

SISTEMA DE ABASTECMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: DOM BASÍLIO

LOCALIDADE: SANTA LUZIA UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8477733,45

200443,09

131°33'15"

6,00

V2

V3

8477729,47

200447,58

221°34'04"

333,44

V3

V4

8477480,00

200226,34

226°05'30"

199,29

V4

V5

8477341,79

200082,76

204°22'55"

368,30

V5

V6

8477006,34

199930,72

199°39'07"

130,42

V6

V7

8476883,52

199886,86

254°25'48"

7,34

V7

V8

8476881,55

199879,79

19°38'57"

134,90

V8

V9

8477008,59

199925,15

24°22'55"

369,70

V9

V10

8477345,32

200077,77

46°05'34"

200,20

V10

V1

8477484,16

200222,01

41°34'04"

333,20

Perímetro: 2.082,79m

Área Total:6.209,34m2 - 0,6209ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

SISTEMA DE ABASTECMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: DOM BASÍLIO

LOCALIDADE: SEDE UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8478017,54

201476,41

141°23'42"

147,10

V2

V3

8477902,59

201568,19

231°21'18"

6,00

V3

V4

8477898,84

201563,50

321°23'42"

147,10

V4

V1

8478013,79

201471,72

51°21'18"

6,00

Perímetro: 306,20m

Área Total: 883,29m2 - 0,0883ha

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