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Decreto Estadual da Bahia nº 23258, de 9 de dezembro de 2024

Nº 23258/2024

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4091.2024.0021719-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 60.720,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord. Este(m)

Coord. Norte(m)

1

565.123,25

8.573.285,60

2

565.173,40

8.573.222,66

3

565.195,64

8.573.200,60

4

565.299,29

8.573.131,08

5

565.309,43

8.573.126,56

6

565.309,00

8.573.125,63

7

565.268,64

8.573.138,80

8

565.258,75

8.573.142,32

9

565.254,76

8.573.144,33

10

565.231,38

8.573.159,74

11

565.213,41

8.573.168,85

12

565.209,22

8.573.170,52

13

565.201,58

8.573.172,71

14

565.199,42

8.573.172,82

15

565.194,11

8.573.171,08

16

565.187,97

8.573.166,92

17

565.174,21

8.573.150,90

18

565.167,48

8.573.133,00

19

565.146,46

8.573.109,12

20

565.139,70

8.573.103,28

21

565.135,56

8.573.095,96

22

565.133,56

8.573.087,77

23

565.132,65

8.573.079,40

24

565.133,97

8.573.071,59

25

565.139,87

8.573.055,02

26

565.149,95

8.573.031,88

27

565.161,09

8.573.016,81

28

565.177,12

8.573.003,80

29

565.217,52

8.572.966,59

30

565.224,98

8.572.957,20

31

565.225,54

8.572.944,35

32

565.219,98

8.572.923,22

33

565.227,38

8.572.911,21

34

565.230,16

8.572.900,41

35

565.222,88

8.572.889,68

36

565.222,07

8.572.868,56

37

565.218,53

8.572.858,95

38

565.207,46

8.572.799,92

39

565.199,58

8.572.771,08

40

565.197,57

8.572.758,62

41

565.191,39

8.572.732,38

42

565.189,68

8.572.723,38

43

565.188,06

8.572.717,91

44

565.186,46

8.572.709,90

45

565.185,63

8.572.705,06

46

565.183,99

8.572.698,39

47

565.180,87

8.572.682,89

48

565.171,54

8.572.640,16

49

565.164,13

8.572.607,56

50

565.159,28

8.572.574,25

51

565.163,67

8.572.551,37

52

565.171,21

8.572.534,01

53

565.186,87

8.572.510,35

54

565.244,10

8.572.413,79

55

565.262,23

8.572.389,67

56

565.281,21

8.572.353,79

57

565.287,70

8.572.333,78

58

565.297,05

8.572.303,97

59

565.300,06

8.572.283,28

60

565.298,46

8.572.255,42

61

565.297,87

8.572.238,73

62

565.296,55

8.572.219,28

63

565.295,93

8.572.205,92

64

565.295,11

8.572.189,90

65

565.293,36

8.572.159,28

66

565.292,57

8.572.133,48

67

565.296,05

8.572.117,64

68

565.304,75

8.572.107,63

69

565.312,95

8.572.101,00

70

565.316,20

8.572.098,49

71

565.324,97

8.572.095,25

72

565.263,48

8.572.107,88

73

565.213,61

8.572.121,33

74

565.212,94

8.572.123,59

75

565.233,21

8.572.129,47

76

565.244,32

8.572.141,24

77

565.251,19

8.572.158,78

78

565.252,88

8.572.170,84

79

565.257,90

8.572.262,81

80

565.256,19

8.572.300,72

81

565.244,72

8.572.329,66

82

565.211,47

8.572.387,92

83

565.177,67

8.572.439,45

84

565.149,27

8.572.493,79

85

565.120,02

8.572.543,51

86

565.111,34

8.572.571,42

87

565.110,10

8.572.601,76

88

565.113,43

8.572.624,48

89

565.120,44

8.572.653,73

90

565.124,00

8.572.673,09

91

565.127,29

8.572.684,85

92

565.129,48

8.572.694,87

93

565.132,57

8.572.707,76

94

565.140,16

8.572.725,50

95

565.152,59

8.572.744,78

96

565.173,08

8.572.777,90

97

565.180,48

8.572.800,95

98

565.186,11

8.572.845,34

99

565.188,67

8.572.892,10

100

565.185,63

8.572.908,26

101

565.181,01

8.572.911,16

102

565.176,46

8.572.921,14

103

565.166,73

8.572.935,14

104

565.151,21

8.572.950,96

105

565.144,14

8.572.953,46

106

565.137,80

8.572.961,80

107

565.109,94

8.572.976,18

108

565.092,11

8.572.993,49

109

565.071,73

8.573.035,26

110

565.054,61

8.573.046,12

111

565.051,84

8.573.061,78

112

565.063,58

8.573.078,09

113

565.066,82

8.573.093,61

114

565.070,89

8.573.106,25

115

565.084,36

8.573.123,75

116

565.104,22

8.573.149,56

117

565.121,84

8.573.169,21

118

565.148,70

8.573.182,95

119

565.157,11

8.573.194,34

120

565.156,10

8.573.208,95

121

565.151,20

8.573.223,03

122

565.139,01

8.573.240,02

123

565.129,78

8.573.262,99

124

565.127,82

8.573.271,73

Perímetro: 3.032,08m

Área total: 60.720,99m²

SIRGAS 2000

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