Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23255, de 6 de dezembro de 2024
Nº 23255/2024
Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 28 a 30 de maio de 2025, no Município de Salvador - Bahia, com o tema "Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial".
Parágrafo único- A data de realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial poderá, se necessário, ser editada através de ato da Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 2.
- A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:
I etapas municipais e territoriais;
II etapas temáticas, livres e digital.
Art. 4.
- A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais ou, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Chefe de Gabinete da SEPROMI.
Art. 5.
- O regimento interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT e do Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas - COPIBA.
§ 1º- O Regimento de que trata o caput deste artigo disporá sobre sua organização e funcionamento, e as etapas previstas nos incisos I e II do art. 3º deste Decreto.
§ 2º- Após sua aprovação, o Regimento de que trata o caput deste artigo será publicado através de Portaria da Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 6.
- A Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais dará publicidade aos resultados da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 7.
- As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEPROMI.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais