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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23246, de 19 de novembro de 2024

Nº 23246/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0034904-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.638,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Cardoso, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto -Trecho 12

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

329.835,2740

8.356.080,7170

185°59'41"

26,15

V2

V3

329.832,5430

8.356.054,7100

267°54'42"

7,00

V3

V4

329.825,5500

8.356.054,4550

05°52'04"

26,67

V4

V1

329.828,2770

8.356.080,9900

92°14'04"

7,00

Área: 183,79m²

Perímetro: 66,82m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 14.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

329.837,8000

8.356.103,8900

06°28'05"

63,43

V2

V3

329.844,9450

8.356.166,9140

13°07'02"

74,46

V3

V4

329.861,8440

8.356.239,4350

292°14'17"

7,09

V4

V5

329.855,2820

8.356.242,1180

193°07'04"

75,99

V5

V6

329.838,0350

8.356.168,1070

186°28'04"

65,45

V6

V1

329.830,6620

8.356.103,0700

83°26'48"

7,18

Área: 977,71m²

Perímetro: 293,60m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 14.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V7

V8

329.939,3820

8.356.125,4600

354°03'55"

43,23

V8

V9

329.934,9120

8.356.168,4610

05°44'24"

51,96

V9

V10

329.940,1090

8.356.220,1630

283°19'59"

5,00

V10

V11

329.935,2440

8.356.221,3160

185°45'38"

53,12

V11

V12

329.929,9120

8.356.168,4610

174°06'08"

43,24

V12

V7

329.934,3550

8.356.125,4500

89°53'10"

5,03

Área: 476,53m²

Perímetro: 201,58m

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