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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23244, de 19 de novembro de 2024

Nº 23244/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0032524-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 514,96m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Monte Cristo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Tanque de Alimentação Unidirecional da Adutora de Água Tratada e de Tanque Unidirecional Simplificado da Adutora de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jordão, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanques de Alimentação Unidirecional 01 e 02 das Adutoras de Água Tratada

MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Monte Cristo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

595.115,347

8.605.269,936

30°19'04"

13,58

V2

V3

595.122,204

8.605.281,662

123°55'37"

2,15

V3

V4

595.123,985

8.605.280,464

123°53'11"

10,28

V4

V5

595.132,521

8.605.274,731

122°18'17"

2,72

V5

V6

595.134,819

8.605.273,278

120°11'48"

2,14

V6

V7

595.136,668

8.605.272,202

118°33'40"

2,04

V7

V8

595.138,461

8.605.271,226

116°50'43"

2,65

V8

V9

595.140,826

8.605.270,029

115°07'25"

2,01

V9

V10

595.142,645

8.605.269,176

113°36'51"

2,57

V10

V11

595.145,001

8.605.268,146

111°58'39"

0,91

V11

V12

595.145,841

8.605.267,807

194°07'26"

13,97

V12

V1

595.142,431

8.605.254,255

300°04'11"

31,30

Área: 382,24m²

Perímetro: 86,32m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanques Unidirecional Simplificado 01 e 02 das Adutoras de Água Tratada

MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Monte Cristo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

594.967,143

8.605.660,113

85°44'48"

8,40

V2

V3

594.975,520

8.605.660,736

175°44'46"

15,80

V3

V4

594.976,692

8.605.644,979

265°45'13"

8,40

V4

V1

594.968,315

8.605.644,357

355°44'45"

15,80

Área: 132,72m²

Perímetro: 48,40m

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