Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23243, de 19 de novembro de 2024
Nº 23243/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0007241-08, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Projeto: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Município: BOM JESUS DA LAPA
Localidade: CAMPO GRANDE UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8563676,19
679637,72
119°54'56"
7,50
V2
V3
8563672,45
679644,22
213°51'34"
7,50
V3
V4
8563666,22
679640,04
299°54'56"
7,50
V4
V1
8563669,96
679633,54
33°51'34"
7,50
Perímetro: 30,00m
Área Total: 56,25m2 0,0056ha