Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23240, de 19 de novembro de 2024
Nº 23240/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0007282-78, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: POÇO (CAPTAÇÃO)
MUNICÍPIO: CARAVELAS
LOCALIDADE: TAQUARI UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8047776,47
453622,21
90°00'00"
14,00
V2
V3
8047776,47
453636,21
180°00'00"
7,00
V3
V4
8047769,47
453636,21
270°00'00"
14,00
V4
V1
8047769,47
453622,21
360°00'00"
7,00
Perímetro: 42,00m
Área Total: 98,00m² - 0,0098ha