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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23238, de 19 de novembro de 2024

Nº 23238/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003755-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 215,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Boi de Hermano e Assentamento Novo Horizonte, no Município de Central - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Boi de Hermano e Assentamento Novo Horizonte, no Município de Central - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNJERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: CENTRAL

LOCALIDADE: BOI DE HERMANO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

807.372,49

8.770.815,74

M01/M02

174°49'59,0"

9,00

M02

807.373,30

8.770.806,77

M02/M03

84°49'59,0"

6,00

M03

807.379,27

8.770.807,31

M03/M04

354°49'59,0"

9,00

M04

807.378,46

8.770.816,28

M04/M01

264°49'59,0"

6,00

Perímetro: 30,00m

Área Total: 54,00m² - 0,0054ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: CENTRAL

LOCALIDADE: BOI DE HERMANO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

807.391,01

8.770.459,79

M01/M02

94°29'49,7"

14,00

M02

807.404,97

8.770.458,70

M02/M03

184°29'49,7"

8,00

M03

807.404,34

8.770.450,72

M03/M04

274°29'49,7"

14,00

M04

807.390,39

8.770.451,82

M04/M01

4°29'49,7"

8,00

Perímetro: 44,00m

Área Total: 112,00m² - 0,0112ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CENTRAL

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

806.454,01

8.769.467,04

M01/M02

198°09'09,7"

7,00

M02

806.451,83

8.769.460,39

M02/M03

108°09'09,7"

7,00

M03

806.458,48

8.769.458,21

M03/M04

18°09'09,7"

7,00

M04

806.460,66

8.769.464,86

M04/M01

288°09'09,7"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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