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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23233, de 19 de novembro de 2024

Nº 23233/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 388, de 28 de agosto de 2024, do Prefeito Municipal de Tanhaçu, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2024, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

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