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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23232, de 19 de novembro de 2024

Nº 23232/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0021278-58, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.517,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Feira de Santana – Bahia

LOCALIDADE: Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8656864,80

501360,63

119°37'19'

39,33

P-02

8656845,36

501394,82

121°26'22''

98,74

P-03

8656793,86

501479,06

184°26'18''

68,62

P-04

8656725,45

501473,75

274°28'55''

38,01

P-05

8656728,42

501435,86

4°26'39''

79,50

P-06

8656807,68

501442,02

273°39'20''

50,50

P-07

8656810,90

501391,62

184°10'20''

78,21

P-08

8656732,90

501385,93

275°45'30''

29,80

P-09

8656735,89

501356,28

3°32'5''

24,98

P-10

8656760,82

501357,82

328°01'8''

12,56

P-11

8656771,47

501351,17

336°49'57''

43,69

P-12

8656811,64

501333,98

90°01'10''

29,51

P-13

8656811,63

501363,49

351°53'49''

29,94

P-14

8656841,27

501359,27

91°21'17''

2,96

P-15

9656841,20

501362,23

356°07'17''

23,65

Área Total: 8.517,29m²

Perímetro: 649,99m²

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