Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23231, de 19 de novembro de 2024

Nº 23231/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2024.0009568-57,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus X, no Departamento de Educação - DEDC, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com 50 (cinquenta) vagas semestrais, oferta regular, carga horária de 3.380 horas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.