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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23230, de 12 de novembro de 2024

Nº 23230/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0000239-10,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Humanas e Filosofia - DCHF, no Município de Feira de Santana - Bahia, na modalidade presencial, oferta regular, com carga horária de 3.320 horas, com 45 (quarenta e cinco) vagas semestrais;
Art. 2.
- Ficam válidos os diplomas expedidos no período de janeiro de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 326/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de novembro de 2024.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação

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