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Decreto Estadual da Bahia nº 23225, de 12 de novembro de 2024

Nº 23225/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Eunápolis - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 58786-7/2017 e do Processo SEI nº 074.7994.2024.0012931-85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVIII, no Município de Eunápolis - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.425 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 291/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação

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