Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23223, de 12 de novembro de 2024

Nº 23223/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0021985-47,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Biológicas, no Município de Feira de Santana - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.590 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 267/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.