Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23221, de 11 de novembro de 2024
Nº 23221/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031462-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Ampliação da Estação de Tratamento de Água – ETA
MUNICÍPIO: Ipiaú – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Jaguarão, Zona do Emburrado
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
417.556,3720
8.438.589,5910
115°37'41''
55,14
V2
V3
417.606,0840
8.438.565,7431
222°35'47''
12,24
V3
V4
417.597,7980
8.438.556,7310
229°29'12''
13,37
V4
V5
417.587,6340
8.438.548,0460
250°32'50''
18,83
V5
V6
417.569,8760
8.438.541,7740
251°53'05''
7,82
V6
V7
417.562,4450
8.438.539,3430
252°18'35''
13,51
V7
V8
417.549,5780
8.438.535,2390
253°21'02''
7,71
V8
V9
417.542,1880
8.438.533,0290
253°51'34''
8,60
V9
V10
417.533,9227
8.438.530,6370
322°26'43''
5,06
V10
V11
417.530,8380
8.438.534,6491
35°27'52''
15,08
V11
V12
417.539,5850
8.438.546,9280
30°22'52''
4,86
V12
V13
417.542,0420
8.438.551,1190
22°44'45''
18,30
V13
V14
417.549,1160
8.438.567,9920
19°29'24''
9,86
V14
V1
417.552,4050
8.438.577,2850
17°52'03''
12,93
Área: 2.094,75m²
Perímetro: 203,31m