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Decreto Estadual da Bahia nº 23221, de 11 de novembro de 2024

Nº 23221/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031462-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.094,75m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Jaguarão, Zona do Emburrado, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Ipiaú - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação da Estação de Tratamento de Água – ETA

MUNICÍPIO: Ipiaú – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Jaguarão, Zona do Emburrado

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

417.556,3720

8.438.589,5910

115°37'41''

55,14

V2

V3

417.606,0840

8.438.565,7431

222°35'47''

12,24

V3

V4

417.597,7980

8.438.556,7310

229°29'12''

13,37

V4

V5

417.587,6340

8.438.548,0460

250°32'50''

18,83

V5

V6

417.569,8760

8.438.541,7740

251°53'05''

7,82

V6

V7

417.562,4450

8.438.539,3430

252°18'35''

13,51

V7

V8

417.549,5780

8.438.535,2390

253°21'02''

7,71

V8

V9

417.542,1880

8.438.533,0290

253°51'34''

8,60

V9

V10

417.533,9227

8.438.530,6370

322°26'43''

5,06

V10

V11

417.530,8380

8.438.534,6491

35°27'52''

15,08

V11

V12

417.539,5850

8.438.546,9280

30°22'52''

4,86

V12

V13

417.542,0420

8.438.551,1190

22°44'45''

18,30

V13

V14

417.549,1160

8.438.567,9920

19°29'24''

9,86

V14

V1

417.552,4050

8.438.577,2850

17°52'03''

12,93

Área: 2.094,75m²

Perímetro: 203,31m

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