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Decreto Estadual da Bahia nº 23218, de 11 de novembro de 2024

Nº 23218/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2024.0007242-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.842,44m2, na localidade de Malhada de Areia, no Município de Juazeiro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Malhada de Areia, no Município de Juazeiro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM

SISTEMA DE ABASTECMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

MUNICÍPIO: JUAZEIRO

LOCALIDADE: MALHADA DE AREIA UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8943148,66

376375,32

168°57'51"

30,35

V2

V3

8943118,87

376381,13

177°47'30"

11,42

V3

V4

8943107,46

376381,57

159°26'32"

39,27

V4

V5

8943070,69

376395,36

149°16'12"

22,29

V5

V6

8943051,53

376406,75

139°27'39"

76,19

V6

V7

8942993,63

376456,27

143°40'11"

43,53

V7

V8

8942958,56

376482,06

139°20'29"

28,21

V8

V9

8942937,16

376500,44

159°10'10"

135,12

V9

V10

8942810,87

376548,49

187°14'21"

46,11

V10

V11

8942765,13

376542,68

170°36'44"

18,94

V11

V12

8942746,44

376545,77

135°49'06"

41,58

V12

V13

8942716,62

376574,75

147°39'22"

55,96

V13

V14

8942669,34

376604,69

154°08'11"

46,40

V14

V15

8942627,59

376624,93

135°37'44"

12,24

V15

V16

8942618,84

376633,49

148°32'44"

25,03

V16

V17

8942597,49

376646,55

156°15'35"

157,36

V17

V18

8942453,45

376709,90

155°18'59"

273,94

V18

V19

8942204,54

376824,30

155°52'55"

215,26

V19

V20

8942008,07

376912,26

155°30'36"

102,89

V20

V21

8941914,44

376954,91

133°04'34"

171,87

V21

V22

8941797,06

377080,45

151°46'26"

42,58

V22

V23

8941759,54

377100,59

137°07'30"

15,45

V23

V24

8941748,22

377111,10

122°30'15"

54,81

V24

V25

8941718,77

377157,32

117°43'59"

55,72

V25

V26

8941692,84

377206,64

127°48'31"

27,96

V26

V27

8941675,70

377228,73

112°06'30"

31,54

V27

V28

8941663,83

377257,95

101°52'24"

11,57

V28

V29

8941661,45

377269,27

112°23'09"

10,74

V29

V30

8941657,36

377279,20

124°59'18"

12,73

V30

V31

8941650,06

377289,63

134°58'14"

41,12

V31

V32

8941621,00

377318,72

121°40'40"

27,25

V32

V33

8941606,69

377341,91

135°05'47"

20,99

V33

V34

8941591,82

377356,73

139°19'17"

47,39

V34

V35

8941555,88

377387,62

127°15'19"

5,35

V35

V36

8941552,64

377391,88

93°44'55"

5,81

V36

V37

8941552,26

377397,68

183°43'31"

6,00

V37

V38

8941546,27

377397,29

273°45'33"

7,63

V38

V39

8941546,77

377389,68

307°19'35"

7,78

V39

V40

8941551,49

377383,49

319°18'32"

47,81

V40

V41

8941587,74

377352,32

315°04'51"

20,07

V41

V42

8941601,95

377338,15

301°41'59"

27,23

V42

V43

8941616,26

377314,98

314°58'14"

41,30

V43

V44

8941645,45

377285,76

304°56'36"

11,54

V44

V45

8941652,06

377276,30

292°23'36"

9,53

V45

V46

8941655,69

377267,49

281°53'38"

11,55

V46

V47

8941658,07

377256,19

292°06'19"

32,90

V47

V48

8941670,45

377225,71

307°48'52"

28,27

V48

V49

8941687,78

377203,38

297°44'04"

55,44

V49

V50

8941713,58

377154,31

302°29'30"

55,83

V50

V51

8941743,57

377107,22

317°10'14"

16,99

V51

V52

8941756,03

377095,67

331°45'55"

42,36

V52

V53

8941793,35

377075,63

313°04'34"

172,07

V53

V54

8941910,87

376949,94

335°30'46"

104,10

V54

V55

8942005,61

376906,79

335°52'56"

215,24

V55

V56

8942202,06

376818,84

335°18'58"

273,96

V56

V57

8942450,99

376704,43

336°15'46"

157,00

V57

V58

8942594,71

376641,23

328°30'25"

23,95

V58

V59

8942615,13

376628,72

315°40'43"

12,54

V59

V60

8942624,10

376619,96

334°07'37"

47,02

V60

V61

8942666,41

376599,44

327°39'44"

55,00

V61

V62

8942712,88

376570,02

315°48'47"

42,85

V62

V63

8942743,61

376540,15

350°38'00"

21,69

V63

V64

8942765,01

376536,62

7°14'09"

45,49

V64

V65

8942810,14

376542,35

339°10'17"

132,57

V65

V66

8942934,05

376495,21

319°19'26"

27,39

V66

V67

8942954,82

376477,36

323°40'11"

43,53

V67

V68

8942989,89

376451,57

319°27'52"

76,49

V68

V69

8943048,02

376401,86

329°15'34"

23,34

V69

V70

8943068,08

376389,93

339°26'26"

40,78

V70

V71

8943106,26

376375,61

357°47'24"

11,93

V71

V72

8943118,18

376375,15

348°58'26"

24,94

V72

V73

8943142,66

376370,38

269°53'26"

5,23

V73

V74

8943142,65

376365,15

359°54'16"

6,00

V74

V1

8943148,65

376365,14

89°56'37"

10,18

Perímetro: 3.960,49m

Área Total: 11.842,44m2 - 1,1842ha

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