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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23212, de 11 de novembro de 2024

Nº 23212/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003638-57, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Baraúna, no Município de Serra do Ramalho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade na localidade de Baraúna, no Município de Serra do Ramalho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BARAÚNA

LOCALIDADE: SERRA DO RAMALHO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

665.147,77

8.527.894,88

M01/M02

204°30'54,3"

7,00

M02

665.144,87

8.527.888,51

M02/M03

294°30'54,3"

7,00

M03

665.138,50

8.527.891,42

M03/M04

24°30'54,3"

7,00

M04

665.141,40

8.527.897,79

M04/M01

114°30'54,3"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SERRA DO RAMALHO

LOCALIDADE: BARAÚNA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -45ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

665.114,45

8.527.865,76

M01/M02

285°15'18,4"

7,00

M02

665.107,69

8.527.867,61

M02/M03

15°15'18,4"

7,00

M03

665.109,54

8.527.874,36

M03/M04

105°15'18,4"

7,00

M04

665.116,29

8.527.872,52

M04/M01

195°15'18,4"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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