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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23200, de 5 de novembro de 2024

Nº 23200/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0004184-22, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 189,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Eureka, no Município de São Gabriel - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Eureka, no Município de São Gabriel - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: SÃO GABRIEL

LOCALIDADE: EUREKA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGRr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

215.710,54

8.777.151,98

M01/M02

123°11'24,4"

7,00

M02

215.716,40

8.777.148,14

M02/M03

213°11'24,4"

7,00

M03

215.712,57

8.777.142,29

M03/M04

303°11'24,4"

7,00

M04

215.706,71

8.777.146,12

M04/M01

33°11'24,4"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: SÃO GABRIEL

LOCALIDADE: EUREKA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGRr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

215.741,71

8.777.667,73

M01/M02

220°43'55,6"

10,00

M02

215.735,19

8.777.660,15

M02/M03

130°43'55,6"

14,00

M03

215.745,79

8.777.651,01

M03/M04

40°43'55,6"

10,00

M04

215.752,32

8.777.658,59

M04/M01

310°43'55,6"

14,00

Perímetro: 48,00m

Área Total: 140,00m² - 0,0140ha

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