Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23192, de 1 de novembro de 2024
Nº 23192/2024
Assegura a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, em todo o território do Estado da Bahia, para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que, conforme reza o art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a abranger o ensino superior;
considerando que compete ao Estado executar os serviços de transporte intermunicipal, diretamente ou por concessão e permissão, na forma do inciso X do art. 11 da Constituição Estadual;
considerando a necessidade de garantir condições de acesso aos locais de prova para os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura