Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23190, de 29 de outubro de 2024
Nº 23190/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031886-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Nova Viçosa – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santo Onofre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
409.022,8700
8.012.234,5100
183°56'06"
12,43
V2
V3
409.022,0168
8.012.222,1069
270°00'57"
4,00
V3
V4
409.018,0163
8.012.222,1080
3°56'14"
13,09
V4
V1
409.018,9150
8.012.235,1657
99°24'49"
4,01
Área: 50,93m²
Perímetro: 33,53m