Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23189, de 29 de outubro de 2024
Nº 23189/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031783-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE Sub-bacia B
MUNICÍPIO: Salvador – Bahia
LOCALIDADE: 1ª Travessa Luzimar, Valéria
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
560.311,6616
8.578.458,7793
345°29'50"
31,88
V2
V3
560.303,6778
8.578.489,6442
71°29'45"
16,04
V3
V4
560.318,8877
8.578.494,7346
165°29'50"
31,88
V4
V1
560.326,8715
8.578.463,8697
251°29'45"
16,04
Área: 510,09m²
Perímetro: 95,84m