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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23186, de 25 de outubro de 2024

Nº 23186/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no Processo SEI nº 013.9678.2024.0059154-65,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado até 03 de fevereiro de 2025, o prazo a que se refere o art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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