Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23186, de 25 de outubro de 2024
Nº 23186/2024
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante no Processo SEI nº 013.9678.2024.0059154-65,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda