Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23185, de 24 de outubro de 2024
Nº 23185/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031162-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 06
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Praia do Forte
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
607.218,1526
8.611.170,1061
67°18'27"
17,99
V2
V3
607.234,7492
8.611.177,0461
67°17'46"
37,82
V3
V4
607.269,6400
8.611.191,6441
157°17'48"
15,00
V4
V5
607.275,4294
8.611.177,8064
247°17'46"
55,63
V5
V6
607.224,1116
8.611.156,3356
335°48'26"
10,68
V6
V1
607.219,7334
8.611.166,0808
338°33'33"
4,32
Área: 836,93m²
Perímetro: 141,45m