Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23160, de 16 de outubro de 2024
Nº 23160/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030721-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 03
MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Encontro das Águas
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
340.166,6760
8.352.013,8540
8°03'25"
49,89
V2
V3
340.173,6680
8.352.063,2490
4°27'24"
35,92
V3
V4
340.176,4590
8.352.099,0590
359°28'17"
75,54
V4
V5
340.175,7620
8.352.174,5910
25°19'06"
132,35
V5
V6
340.232,3590
8.352.294,2240
334°24'05"
14,93
V6
V7
340.225,9100
8.352.307,6850
216°05'43"
245,89
V7
V8
340.081,0470
8.352.108,9940
173°17'08"
172,11
V8
V1
340.101,1700
8.351.938,0680
40°50'19"
100,17
Área: 19.555,28m²
Perímetro: 826,80m