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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23160, de 16 de outubro de 2024

Nº 23160/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030721-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.555,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Encontro das Águas, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencente a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 03

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Encontro das Águas

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

340.166,6760

8.352.013,8540

8°03'25"

49,89

V2

V3

340.173,6680

8.352.063,2490

4°27'24"

35,92

V3

V4

340.176,4590

8.352.099,0590

359°28'17"

75,54

V4

V5

340.175,7620

8.352.174,5910

25°19'06"

132,35

V5

V6

340.232,3590

8.352.294,2240

334°24'05"

14,93

V6

V7

340.225,9100

8.352.307,6850

216°05'43"

245,89

V7

V8

340.081,0470

8.352.108,9940

173°17'08"

172,11

V8

V1

340.101,1700

8.351.938,0680

40°50'19"

100,17

Área: 19.555,28m²

Perímetro: 826,80m

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