Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23158, de 16 de outubro de 2024

Nº 23158/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003757-82, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 189,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Remanga do Jacaré, no Município de Ibipeba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Remanga do Jacaré, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: IBIPEBA

LOCALIDADE: REMANGA DO JACARÉ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

179.033,25

8.699.947,57

M01/M02

104°33'52,2"

14,00

M02

179.046,80

8.699.944,05

M02/M03

194°33'52,2"

10,00

M03

179.044,29

8.699.934,37

M03/M04

284°33'52,2"

14,00

M04

179.030,74

8.699.937,89

M04/M01

14°33'52,2"

10,00

Perímetro: 48,00m

Área Total: 140,00m² - 0,0140ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBIPEBA

LOCALIDADE: REMANGA DO JACARÉ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39ºWGr

VÉRTICE

COORDENADA

LADO

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

E

N

M01

179.034,59

8.700.056,66

M01/M02

144°19'24,9"

7,00

M02

179.038,67

8.700.050,97

M02/M03

234°19'24,9"

7,00

M03

179.032,98

8.700.046,89

M03/M04

324°19'24,9"

7,00

M04

179.028,90

8.700.052,57

M04/M01

54°19'24,9"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.