Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23150, de 11 de outubro de 2024
Nº 23150/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0028486-68, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto AT1
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Rua da Pitangueira, nº 02, Açu da Torre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
607.983,716
8.613.021,480
99°56'25"
0,96
V2
V3
607.984,663
8.613.021,314
99°46'10"
4,20
V3
V4
607.988,804
8.613.020,601
100°17'21"
9,82
V4
V5
607.998,466
8.613.018,847
205°19'58"
26,45
V5
V6
607.987,149
8.612.994,941
205°31'15"
2,53
V6
V7
607.986,060
8.612.992,660
205°57'50"
6,18
V7
V8
607.983,354
8.612.987,103
303°01'15"
5,32
V8
V9
607.978,895
8.612.990,001
306°59'11"
6,98
V9
V10
607.973,320
8.612.994,200
304°49'09"
2,31
V10
V1
607.971,425
8.612.995,518
25°20'01"
28,72
Área: 463,03m²
Perímetro: 93,47m