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Decreto Estadual da Bahia nº 2315, de 12 de julho de 1993

Nº 2315/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Amplia a esfera de ação dos Postos Policiais Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Os Postos Policiais Especiais instalados no AEROPORTO DOIS DE JULHO, no TERMINAL MARÍTIMO DE SÃO JOAQUIM e no TERMINAL RODOVIÁRIO, já instituídos para sede da ação policial, com caráter preventivo, visando ao controle da criminalidade, passam, prioritariamente, a proteger e orientar os turistas, desenvolvendo atos investigatórios de polícia judiciária, objetivando a apuração de infrações penais e de seus autores, sob a direção mediata ou imediata da autoridade policial.
Art. 2.
- Os Postos Policiais Especiais de que trata o art. 1º deste Decreto passam a subordinar-se ao DEIC.
Parágrafo único- Incumbe ao Chefe do Posto Policial Especial dar permanente ciência ao DEIC, DEPOM ou DEPIN, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, dos fatos ocorridos na área de sua atuação, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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