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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23149, de 11 de outubro de 2024

Nº 23149/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029620-11, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 515,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.366 de 20 de janeiro de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 546,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 23.366 de 20 de janeiro de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E625+15,20 a E632

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

256.985,5870

8.375.007,8120

119°18'46"

5,00

V2

V3

256.989,9470

8.375.005,3640

119°29'52"

83,10

V3

V4

257.062,2720

8.374.964,4480

147°31'13"

40,83

V4

V5

257.084,1980

8.374.930,0040

251°21'44"

5,00

V5

V6

257.079,4600

8.374.928,4060

327°29'15"

38,76

V6

V7

257.058,6280

8.374.961,0900

300°49'32"

84,17

V7

V1

256.986,3450

8.375.004,2230

348°04'28"

3,67

Área: 515,44m²

Perímetro: 260,53m

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