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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23148, de 11 de outubro de 2024

Nº 23148/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029483-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.981,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 23.334 de 06 de janeiro de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.369,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o Decreto nº 23.334 de 06 de janeiro de 2025)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E633 a E665

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

257.094,6170

8.374.913,3300

149°06'56"

106,21

V2

V3

257.149,1360

8.374.822,1790

113°42'51"

161,48

V3

V4

257.296,9840

8.374.757,2350

144°03'26"

67,11

V4

V5

257.336,3750

8.374.702,9040

90°27'55"

107,36

V5

V6

257.443,7360

8.374.702,0320

64°50'35"

85,50

V6

V7

257.521,1220

8.374.738,3760

86°40'11"

130,69

V7

V8

257.651,5940

8.374.745,9680

134°29'52"

5,00

V8

V9

257.655,1610

8.374.742,4630

266°06'43"

134,47

V9

V10

257.521,0030

8.374.733,3450

244°50'46"

85,49

V10

V11

257.443,6170

8.374.697,0060

270°28'47"

107,25

V11

V12

257.336,3750

8.374.697,9040

322°23'56"

71,35

V12

V13

257.292,8380

8.374.754,4360

293°45'56"

161,70

V13

V14

257.144,8530

8.374.819,5990

329°06'55"

106,22

V14

V1

257.090,3280

8.374.910,7590

59°03'35"

5,00

Área: 2.981,59m²

Perímetro: 1.334,83m

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