Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23148, de 11 de outubro de 2024
Nº 23148/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029483-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 23.334 de 06 de janeiro de 2025.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.369,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o Decreto nº 23.334 de 06 de janeiro de 2025)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E633 a E665
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira)
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
257.094,6170
8.374.913,3300
149°06'56"
106,21
V2
V3
257.149,1360
8.374.822,1790
113°42'51"
161,48
V3
V4
257.296,9840
8.374.757,2350
144°03'26"
67,11
V4
V5
257.336,3750
8.374.702,9040
90°27'55"
107,36
V5
V6
257.443,7360
8.374.702,0320
64°50'35"
85,50
V6
V7
257.521,1220
8.374.738,3760
86°40'11"
130,69
V7
V8
257.651,5940
8.374.745,9680
134°29'52"
5,00
V8
V9
257.655,1610
8.374.742,4630
266°06'43"
134,47
V9
V10
257.521,0030
8.374.733,3450
244°50'46"
85,49
V10
V11
257.443,6170
8.374.697,0060
270°28'47"
107,25
V11
V12
257.336,3750
8.374.697,9040
322°23'56"
71,35
V12
V13
257.292,8380
8.374.754,4360
293°45'56"
161,70
V13
V14
257.144,8530
8.374.819,5990
329°06'55"
106,22
V14
V1
257.090,3280
8.374.910,7590
59°03'35"
5,00
Área: 2.981,59m²
Perímetro: 1.334,83m