Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23144, de 11 de outubro de 2024
Nº 23144/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0005881-66, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: TABOCAS DO BREJO VELHO
Localidade: CAMARINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8633108,63
582815,44
90°00'00"
7,00
V2
V3
8633108,63
582822,44
180°00'00"
7,00
V3
V4
8633101,63
582822,44
270°00'00"
7,00
V4
V1
8633101,63
582815,44
360°00'00"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: TABOCAS DO BREJO VELHO
Localidade: CAMARINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8632871,90
583066,47
137°29'22"
7,00
V2
V3
8632866,74
583071,20
227°26'03"
7,00
V3
V4
8632862,01
583066,05
317°22'26"
7,00
V4
V1
8632867,16
583061,31
47°25'45"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha