Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23130, de 9 de outubro de 2024
Nº 23130/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030758-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 02
MUNICÍPIO: Uauá – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
460.009,5462
8.903.541,9860
108°05'25"
11,59
V2
V3
460.020,5591
8.903.538,3885
108°49'14"
17,77
V3
V4
460.037,3802
8.903.532,6554
198°49'14"
17,32
V4
V5
460.031,7931
8.903.516,2627
288°49'14"
17,77
V5
V6
460.014,9720
8.903.521,9958
18°50'33"
12,22
V6
V7
460.018,9182
8.903.533,5596
287°26'50"
10,11
V7
V1
460.009,2713
8.903.536,5915
02°55'02"
5,40
Área: 363,71m²
Perímetro: 92,18m