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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23129, de 9 de outubro de 2024

Nº 23129/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030056-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 38.767,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencente a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

339.868,4010

8.351.622,0530

64°32'22"

147,25

V2

V3

340.001,3480

8.351.685,3530

54°44'07"

68,55

V3

V4

340.057,3150

8.351.724,9280

346°25'51"

8,45

V4

V5

340.055,3330

8.351.733,1400

305°46'51"

80,93

V5

V6

339.989,6790

8.351.780,4580

255°51'07"

106,04

V6

V7

339.886,8570

8.351.754,5390

291°01'50"

59,66

V7

V8

339.831,1710

8.351.775,9490

349°09'07"

23,43

V8

V9

339.826,7620

8.351.798,9570

270°02'19"

63,71

V9

V10

339.763,0550

8.351.799,0000

230°24'33"

80,22

V10

V1

339.701,2340

8.351.747,8740

126°58'03"

209,23

Área: 33.972,24m²

Perímetro: 847,47m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V11

V12

339.844,3150

8.351.798,9450

119°33'00"

44,21

V12

V13

339.882,7750

8.351.777,1410

75°14'37"

85,28

V13

V11

339.965,2470

8.351.798,8640

270°02'18"

120,93

V11

V12

339.844,3150

8.351.798,9450

119°33'00"

4,21

Área: 1.316,84m²

Perímetro: 250,42m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.03

MUNICÍPIO: Barra do Choça – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V14

V15

340.018,5250

8.351.798,8280

126°56'19"

66,48

V15

V16

340.071,6630

8.351.758,8750

142°35'28"

19,11

V16

V17

340.083,2750

8.351.743,6920

53º14"34"

38,75

V17

V18

340.114,3220

8.351.766,8820

34°58'06"

21,09

V18

V19

340.126,4080

8.351.784,1630

301°08'10"

53,45

V19

V20

340.080,6540

8.351.811,8030

252°26'29"

41,77

V20

V14

340.040,8340

8.351.799,2030

269°02'13"

2,31

Área: 3.478,40m²

Perímetro: 262,96m

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