Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23128, de 9 de outubro de 2024
Nº 23128/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.10167.2022.0018928-37, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM.
OBJETO: Contenção e Estabilização de Encostas.
LOCALIDADE: Área nº 061, Travessa Cipriano, Bairro Nova Brasília.
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia.
Datum: SIRGAS-2000
Meridiano Central: 39WGr
Vértice
E (m)
N (m)
1
564.270,341
8.572.109,146
2
564.275,750
8.572.104,309
3
564.279,367
8.572.108,199
4
564.274,071
8.572.113,412
Área:40,29m²
Perímetro: 25,67m