Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23125, de 9 de outubro de 2024
Nº 23125/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0006209-14 da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: POÇO (CAPTAÇÃO)
MUNICÍPIO: IUIU
LOCALIDADE: LAJEDÃO UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V01
V02
8.397.181,46
662.841,91
123°28'01
7,00
V02
V03
8.397.177,60
662.847,75
213°28'01
7,00
V03
V04
8.397.171,76
662.843,89
303°28'01
7,00
V04
V01
8.397.175,62
662.838,05
33°28'01
7,00
Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: IUIU
LOCALIDADE: LAJEDÃO UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V01
V02
8.397.735,86
662.667,11
180°00'00
7,00
V02
V03
8.397.728,86
662.667,11
270°00'00
7,00
V03
V04
8.397.728,86
662.660,11
360°00'00
7,00
V04
V01
8.397.735,86
662.660,11
90°00'00
7,00
Perímetro: 28,00m
Área total: 49,00m² - 0,0049ha