Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23112, de 9 de outubro de 2024
Nº 23112/2024
Altera o Decreto nº 21.957, de 17 de março de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005549-10, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.924,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-225, Km 101, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.924,46m²
LOCALIDADE: BA-225, Km 101
MUNICÍPIO: Gentio do Ouro - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8735468,83
771172,44
99°50'15''
111,50
P-02
8735449,78
771282,30
193°00'57''
113,58
P-03
8735339,12
771256,72
283°13'55''
118,88
P-04
8735366,33
771141,00
24°55'59''
38,00
P-05
8735400,79
771157,02
283°12'44''
15,01
P-06
8735404,22
771142,41
24°55'43''
71,25
Área Total: 12.924,46m²
Perímetro: 468,19m