Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23108, de 4 de outubro de 2024
Nº 23108/2024
DECRETO Nº 23.108 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Assegura a utilização gratuita do serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros, em todo o território do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º da Constituição Federal;
considerando que a Democracia, enquanto regime político, tem como elemento essencial o exercício do sufrágio, por meio do voto;
considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas, nos termos do art. 23 da Constituição Federal;
considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de 18 (dezoito) anos, imposta pelo inciso I do § 1º do art. 14 da Constituição Federal;
considerando que o transporte é desde a edição da Emenda Constitucional Federal nº 90, de 15 de setembro de 2015, direito social arrolado no art. 6º da Constituição Federal;
considerando que compete ao Estado elaborar e executar o plano viário estadual, exercer a polícia viária e executar os serviços de transporte intermunicipal, diretamente ou por concessão e permissão, na forma do inciso X do art. 11 da Constituição Estadual;
considerando a Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, segundo a qual “é inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”;
considerando a previsão contida no caput do art. 24 da Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura