Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23107, de 2 de outubro de 2024
Nº 23107/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029832-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
340.099,8810
8.351.800,3680
03°30'46"
15,13
V2
V3
340.100,8080
8.351.815,4690
46°48'25"
8,41
V3
V4
340.106,9390
8.351.821,2250
252°19'01"
28,77
V4
V1
340.079,5250
8.351.812,4850
120°45'48"
23,69
Área: 211,42m²
Perímetro: 76,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.02
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V5
V6
340.114,2380
8.351.826,7640
48°24'52"
106,83
V6
V7
340.194,1400
8.351.897,6680
44°30'14"
35,85
V7
V8
340.219,2720
8.351.923,2390
329°41'36"
104,17
V8
V9
340.166,7040
8.352.013,1740
228°43'20"
13,55
V9
V10
340.156,5210
8.352.004,2350
218º46"25"
59,59
V10
V11
340.119,2030
8.351.957,7770
214º28"12"
30,66
V11
V5
340.101,8500
8.351.932,5000
173º19"04"
106,46
Área: 11.507,31m²
Perímetro: 457,11m