Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23107, de 2 de outubro de 2024

Nº 23107/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029832-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.718,73m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio São João, Região do Sossego, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencentes a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

340.099,8810

8.351.800,3680

03°30'46"

15,13

V2

V3

340.100,8080

8.351.815,4690

46°48'25"

8,41

V3

V4

340.106,9390

8.351.821,2250

252°19'01"

28,77

V4

V1

340.079,5250

8.351.812,4850

120°45'48"

23,69

Área: 211,42m²

Perímetro: 76,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V5

V6

340.114,2380

8.351.826,7640

48°24'52"

106,83

V6

V7

340.194,1400

8.351.897,6680

44°30'14"

35,85

V7

V8

340.219,2720

8.351.923,2390

329°41'36"

104,17

V8

V9

340.166,7040

8.352.013,1740

228°43'20"

13,55

V9

V10

340.156,5210

8.352.004,2350

218º46"25"

59,59

V10

V11

340.119,2030

8.351.957,7770

214º28"12"

30,66

V11

V5

340.101,8500

8.351.932,5000

173º19"04"

106,46

Área: 11.507,31m²

Perímetro: 457,11m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.