Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23100, de 20 de setembro de 2024
Nº 23100/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0027017-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Retiro de Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
608.420,946
8.613.634,589
104°07'26''
120,09
V2
V3
608.537,408
8.613.605,284
107°36'28''
137,02
V3
V4
608.668,013
8.613.563,834
106°02'01''
72,44
V4
V5
608.737,630
8.613.543,824
197°48'21''
131,96
V5
V6
608.697,278
8.613.418,187
264°12'40''
52,31
V6
V7
608.645,236
8.613.412,911
287°05'21''
60,41
V7
V8
608.587,494
8.613.430,663
281°48'32''
14,75
V8
V9
608.573,059
8.613.433,681
281°50'29''
126,79
V9
V10
608.448,965
8.613.459,699
5°58'39''
94,53
V10
V11
608.458,809
8.613.553,714
275°44'58''
56,53
V11
V12
608.402,565
8.613.559,377
12°02'40''
56,74
V12
V1
608.414,405
8.613.614,868
18°20'58''
20,78
Área: 44.764,53m²
Perímetro: 944,34m