Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23099, de 20 de setembro de 2024
Nº 23099/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0026829-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - AT2
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Sítio Raio de Luz
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
607.969,462
8.613.477,811
55°33'20"
18,39
V2
V3
607.984,627
8.613.488,212
151°18'28"
12,07
V3
V4
607.990,423
8.613.477,622
235°35'50"
16,57
V4
V1
607.976,753
8.613.468,261
322°38'24"
12,02
Área: 209,84m²
Perímetro: 59,04m